TESTAMENTO e INVENTÁRIO de ANDRÉ
MARTINS FERREIRA
Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na
caixa 570
Número de folhas originais : 99
Inventariante: MARIA DE SOUZA MONTEIRO
Inventário Redigido :
Testamenteiro : MARIA DE SOUZA MONTEIRA
Testamento Redigido : Baú Aplicação de
Nossa Senhora da Conceição da Barra, Freguesia de Nossa
Senhora do Pilar da Vila de São João del-Rei, em 04 de
Dezembro de 1774.
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis
Antônio Villas Bôas.
Data da Transcrição : DEZ/2002
Objetivo: Dados Genealógicos.
FL. 02
.... faleceu com testamento no dia 04/06/1807 (?)
RELAÇÃO DE FILHOS :
- JOSÉ de vinte e oito anos
- MANOEL de vinte e seis anos
- ANA casada com FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA.
- ANDRÉ que se acha em Coimbra nos estudos junto com o
primeiro nomeado JOSÉ, com 21 anos.
- MARIA casada com JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO.
- FÉLIX de quatorze anos. (ilegível dando somente
para ler ?e?is o que presumivelmente seja o Félix)
- LAURIANA de doze anos.
- INÁCIA de oito anos.
- MARIANA de quatro anos.
FL. 03 TESTAMENTO.
..... Em nome da Santíssima Trindade Deus Uno e Primo em que
creio em cuja lei protesto viver e morrer, eu ANDRÉ
MARTINS morador no Baú Aplicação de Nossa Senhora
da Conceição da Barra, Freguesia de Nossa Senhora do
Pilar da Vila de São João del-Rei estando em meu perfeito
juízo e de saúde que Deus me deu, faço meu
testamento
na forma seguinte : Nomeio por meu testamenteiros em primeiro lugar
a minha mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA e a seu irmão o Padre
ANTÔNIO DE SOUZA MONTEIRO para que ambos unidos façam um
pessoa, em segundo lugar a meu genro FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA e
em terceiro lugar ao meu filho MANOEL MARTINS FERREIRA a quem hei
por emancipado e abonado, aos quais rogo que por serviço de Deus
queiram ser meus testamenteiros e tomarem administração
dos meus bens para os meus legados aqui determinados e ao testamenteiro
que aceitar o instituo administrador de todos os meus bens em geral
para
dispor, cobrar, pagar, remeter e obrar tudo o que for preciso com todo
os
poderes gerais, especiais, como bastante procurador para o que hei por
abonado.
Deixo a meu testamenteiro por premio de seu trabalho cinquenta mil reis
e a vintena e lhe passo o tempo de quatro anos para a conta. Meu corpo
será
envolto no hábito de Nossa Senhora do Carmo de cuja ordem sou
noviço e a não ter professado em hábito de
São Francisco
e sepultado na capela da dita ordem não sendo professo na mais
vizinha e me acompanharão os Reverendos Sacerdotes que se
acharem dizendo
Missas mor minha alma por esmola que der meu testamenteiro. Declaro que
sou natural da Freguesia de Santo Aleixo, Bispado de Coimbra, Comarca
de
Tomás, filho legítimo de MANOEL MARTINS e de JOSEFA
FERREIRA,
já defuntos. Declaro que sou casado com MARIA DE SOUZA MONTEIRA
de
quem tenho nove filhos que são meus herdeiros e como
tais
os instituo de todos os meus bens. (FL.03V) Declaro que só
reservo
a terça parte da terça de meus bens que esta se
madará dizer missas por minha alma a saber a metade nesta
Freguesia e a outra na em que sou natural e quanto seja vivo meu
irmão o Padre JOSÉ MARTINS este a elas preferirá
de esmola de cento e cinquenta réis e aquelas de esmola
costumada. Declaro que destas Missas que se dirão donde sou
nascido cinquenta se hão donde sou nascido cinquenta se
hão
de aplicar pela alma de meus pais seguindo-se a ordem de justiça
e
havidas de todas as minhas obrigações e todas estas
disposições não execederão a quantia dos
quatrocentos mil réis regulados
na lei novíssima. Declaro que as outras duas partes da minha
terça
pro serem os meus bens adquiridos disponho delas na forma seguinte :
meu
testamenteiro mandará dizer quarenta missas pela alma de todos
aqueles
que foram meus escravos e hoje falecidos. Assim mais dará a
minha
afilhada e cunhada RITA a quantia de cem oitavas de ouro. Todos estes
legados
por uma vez somente e o restante das outras duas partes se
distribuirão
por minhas filhas ANA, MARIA, LAURIANA, INÁCIA e MARIANA.
Declaro
que meus bens constarão de inventário que se proceder por
meu falecimento e todos estes ou aqueles que por justo título me
pertencem meu testamenteiro fará boa arrecadação
deles.
Declaro que as dívidas que devo é minha vontade que se
paguem
todas sem contenda de justiça e as não declaro aqui
porque
a dita minha mulher e testamenteira de todas é ciente e se
alguma
pessoa dizer sendo o crédito e verdade que lhe devo alguma coisa
quero que lhe pague só com prestar o seu juramento. Declaro que
sou
Irmão nesta Freguesia da Irmandade do Santíssimo
Sacramento, Alma e Senhor Jesus dos Passos as quais todas se paguem o
que eu dever. Nomeio por tutora de meus filhos a minha mulher MARIA DE
SOUZA MONTEIRA por conhecer (FL.04) nela inteligencia para os saber
governar e conservar as suas
legítimas para o que a hei por abonada e peço ao Senhor
Juíz
de Órfãos para cumprir e guardar esta minha
disposição e última vontade. Declaro que meu
testamenteiro na administração dos meus bens os
poedrão vender (ilegível) ou fiado em praça ou
fora dela como quizerem ou lhes parecerem e quando necessitem de mais
tempo para a conta deste testamento lhes passo mais um ano. Esta
é a minha última vontade que mando se cumpra e quando
citar a disposição deste conforme o determinado das leis
novíssimas de sua Magestade Fidelíssima sobre a
matéria de testamento em vinte e cinco de Junho de mil
setecentos e sessenta e seis e nesse de setembro de sessenta e
nove pelos quais neste caso regido esta minha disposição
para valer no que leas permitem revogando neste qualquer legado ou
disposição que é contra as ditas leis por isso
peço e rogo as Justiças a que competir e cumpram este
pela melhor forma de Direito e por verdade pedi e roguei a MANOEL
RIBEIRO DE SOUZA que este me escrevesse e como testemunha assinasse
e eu me asssinei com meu sinal e firmo de meu próprio punho.
Hoje, Baú quatro de Dezembro de mil setecentos e setenta e
quatro. ANDRÉ MARTINS. Como testemunha que fiz esta a rogo do
testador,
MANOEL RIBEIRO DE SOUZA.
FL. 09
Informa que possuia 54 escravos.
FL. 13 BENS DE RAIZ.
01) ...... uma fazenda ..... moinho e engenho tudo coberto de telha e
senzalas de capim .... de uma e outra parte do RIo das
Mortes e na mesma o serviço de água do engenho a qual
a fazenda parte de uma banda com DOMINGOS DIAS DE BARROS e de outra
com JOÃO DE ABREU COUTINHO e com quem mais deva e haja de partir
que foram revistas e avaliadas pelos avaliadores na quantia de um conto
e quinhentos mil réis (1:500$000)
02) Declarou a mesma inventariante que junto a mesma fazenda havia
outro sítio da parte dalém do Rio das Mortes
(ilegível) a mesma fazenda que foi do defunto MANOEL COELHO
BASTOS a qual parte de uma banda com JOÃO DE ABREU COUTINHO e
com MANOEL DE JESUS PEREIRA e FRANCISCO DA SILVA FERREIRA e com quem
mais deva e haja de partir que foi fisto e avaliado pelos avaliadores
em quatrocentos mil réis (400$000)
03) Declarou a mesma inventariante, cabeça de casal, haveram
pelo meio do Rio das Mortes de uma outra parte alguns restos de terras
e águas minerais com seis regos e serviços que tudo foi
visto e avaliado na quantia de quinhentos mil réis (500$000)
04) Danificado e ilegível.
FL. 14 DIVIDAS ATIVAS
01) O Alferes
DOMINGOS DA COSTA GUIMARÃES |
152$400
|
02) MARIANA DE SOUZA MONTEIRO
|
218$400
|
03) JOÃO BATISTA DE
SOUZA
|
31$766
|
04) MANOEL MARQUES ALVES
|
22$455
|
05) JOÃO MOREIRA DA
SILVA
|
3$000
|
06) SIMÃO FELIX DE CAMARGO
|
38$100
|
07) JOSÉ LUIZ VIEIRA
|
1:726$150
|
FL. 70
Tutor dos Órfãos : MANOEL MARTINS FERREIRA.
CERTIDÃO DE CASAMENTO DE LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA E MANOEL
JOAQUIM DE ANDADRE.
.....(ilegível) trinta e um dias (ilegível) mil
setecentos (ilegível) oito (ilegivel) horas do dia na
capela da Conceição da Barra, filial desta Matriz, feitas
as denunciações da forma do sagrado concílio e
constituição sem descobrir impedimento algum como constou
da Provisão do Reverendo Doutor Vigário da Vara , o
Reverendo ANTONIO DE SOUZA MONTEIRO GALVÃO, com licença
do Reverendo Pároco em presença das testemunhas o Padre
Mestre MANOEL FERREIRA GODINHO e FRANISCO JOSÉ TEIXEIRA,
administrou o sacramento do matrimonio que por palavras de presente
celebraram MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE filho legítimo de ANTONIO
DE BRITO PEIXOTO e de MARIA DE MORAES RIBEIRA natural e batizado na
Freguesia das Lavras e LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA filha legítima
de ANDRÉ MARTINS FERREIRA e MARIA DE SOUZA MONTEIRA, natural e
batizada nesta Freguesia de São João del-Rei e logo lhes
deu as bençãos na forma do Ritual Romano
(ilegível) juro un verbo parochi. O coadjutor JOAQUIM PINTO DA
SILVEIRA.